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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Algumas regras do Civil


Com todas as atenções voltadas para a cerimônia, a lista de presentes, convites, roupas, os noivos não tomam conhecimento de leis que regulamentam o casamento. As regras, que estão no Código Civil, em vigor desde 2002,  nem sempre são seguidas. Em tese, o descumprimento poderia anular o contrato nupcial.
Uma das regras: a cerimônia é feita, obrigatoriamente, com as portas abertas – tanto no cartório, quanto na igreja ou numa casa de festas. A norma está prevista no Código Civil. “O casamento é um ato público e qualquer pessoa tem o direito de entrar e interromper se tiver alguma objeção”, como explica a juíza de paz Sônia Novaes.
E se alguém ficar em dúvida?
Outra: se um dos noivos ficar em dúvida na hora de dizer “sim”, e só depois decidir que quer casar mesmo, terá que esperar, no mínimo, um dia.
“Não pode hesitar, nem titubear. Se acontecer, nós não podemos realizar no mesmo dia. Só 24 horas depois, o ato poderá voltar a se realizar. É bom para que se repense, afinal é uma decisão para toda vida. Quando estiver tudo certo, os noivos devem remarcar a data e não é necessário pagar taxas novamente”, explica a juíza Sônia.
As taxas que a juíza se refere somam quase R$ 400 para formalizar o casamento em cartório, no Rio de Janeiro. Não é barato, mas quem comprovar pobreza pode casar gratuitamente.
'Eu vos declaro casados'
O Código Civil também determina que todo celebrante confirme a união de um casal com uma frase: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".
Para essa regra não há motivo especial. “Com essas palavras eu estou declarando que eles se tornaram marido e mulher, é força da lei mesmo”, esclarece a juíza.
Sônia Novaes também destaca outras possibilidades que poucos noivos sabem: “Atualmente é possível que a noiva fique com o nome de solteira e o noivo pode ter o sobrenome da mulher. Além disso, já é permitido modificar o regime de partilha de bens depois de casados.”
Casamento de quem está à beira da morte
Existe ainda a possibilidade de um "casamento nuncupativo", nome técnico para a cerimônia realizada quando um dos noivos está em risco iminente de morte – sem presença de um juiz ou celebrante. Isso pode acontecer no leito de um hospital, e o momento tem que ser acompanhado por seis testemunhas, que não podem ser parentes de até segundo grau dos noivos. Depois, mesmo que o doente tenha falecido, a outra parte tem até dez dias para ir a um cartório dar entrada nos papéis e regularizar o casamento.
“Esse tipo de união é rara, mas já aconteceram alguns casos. É importante que as testemunhas saibam que serão chamadas pelo juiz do cartório para contar como foi o ato e confirmar se a vontade dos noivos era legítima”, diz a oficial de cartório Priscilla Milhomem.

4 comentários:

Marcela Munhoz disse...

Nossa, não sabia disso. Legais as informações! Beijos

Unknown disse...

Nossa quanta coisa que eu não sabia =)
Beijos

°o.DeH.o° Derrepente Noiva disse...

humm quanta coisa ..post de utilidade publica parabens...
Tem selinho p/ vc lá no blog ...
otima semana ...bj

disse...

Interessante!!!

As imagens do blog estão sem os créditos pq eu já vinha coletando há tempos para uso pessoal e não salvei os donos. Caso alguém saiba, pode falar que eu coloco ;)